sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Audiência Crioula de Frederico Westphalen/RS

Todas as fotos deste post são de Andressa Barros.



Na gelada noite (6°C) do dia 17 de setembro de 2013, Frederico Westphalen recebeu a audiência crioula. O evento foi realizado na Praça da Matriz, no Largo Vitalino Cerutti, onde também acontece o Acampamento Farroupilha.

O processo era de usucapião de um terreno não registrado, localizado em Taquaruçu do Sul, município da Comarca.

Atuaram, mais uma vez, eu como representante do Ministério Público Estadual e o Dr. José Luiz Leal Vieira, Juiz de Direito. Como advogado da parte autora, o Dr. Marcos Lazaroto.

Na gaita (foto abaixo), Seu Feliciano. Nos 'teclados' da velha Olivetti, o serventuário Cleomar. Nos versos, Andrea Almeida Barros, João Sasso e Elessio Fontana.







Versos declamados pelo Bel. Marcos Lazaroto, de autoria de Elessio Fontana, em memoriais, postulando a procedência da ação:

Requeiro de vossa excelência,/ a procedência desta ação,
Mansa, pacífica de usucapião,/ da qual aqui se expõem a verdade,
Tempos bons de honestidade,/ que só de lembrar me comove,
Foi com a honra de um fio de bigode,/ que se comprou esta propriedade.

Seu Valdacir Roque Botezini,/ briquiou a mais de quarenta anos,
Sempre fez muitos planos,/ neste belo investimento,
Negócio dos velhos tempos,/ aonde a palavra valia,
Mas hoje pra ter garantia,/ precisa de documento.

A medição foi com cordas,/ taquara de pé por baliza,
Assim foi feita a divisa,/ até hoje respeitada,
De um lado corta uma estrada,/ do outro por gente pacata,
O seu Mattana, e a Zanatta,/ e nunca foi contestada.

Por isso este pedido,/ conforme a ação se propunha,
Que se ouça as testemunhas,/ de confiança e integridade,
Para que se confirme a verdade,/ e o gaudério não perca o sono,/
Que se torne o verdadeiro dono,/ com a escritura de propriedade.

Depois de  fundamentado,/ a história real deste fato,
Que em versos aqui relato,/ buscando a lei em sua essência,
Por isso patrão desta audiência,/ aguardo sua fiel decisão,/
O pleito de usucapião,/ e confirme a procedência.


Versos declamados por mim, como fiscal da lei, opinando pela procedência da ação:

Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito
Vem o processo em comento
De autoria de Valdacir
Uma declaração pedir
Para ser dono de terreno

O requerente é brasileiro
Motorista de profissão
Vem requerer a declaração
De que possui como dono
- Nunca deixou no abandono –
O terreno em descrição

Alegou, inicialmente
Ser de parca condição 
E de não ter muito quinhão
Para arcar com a despesa
Firmou declaração de pobreza
Para entrar com esta ação

Afirmou que há muito tempo
Mantém mansa e pacífica posse
Cuidando como se dono fosse
Do lote urbano número dois
Situado na quadra cinquenta e dois
E ninguém nunca se opôs

Pedro Afonso Mattana,
Jurema Margarida Zanatta
E também uma estrada
São confinantes do terreno
Nada falaram a respeito
Desta área que é cercada

A propriedade é desconhecida
Talvez de outra terra seja sobra
E a legislação lhe cobra
Do registro a regularização
Por isso a declaração
De que é dono e ali mora

Exige a lei brasileira
O prazo de quinze anos
Desde que não haja danos
E nenhuma interrupção
E também oposição
De qualquer ser humano.

Neste caso não precisa
De título ou boa-fé
Pode brigar, bater o pé
Que o juiz declare por sentença
Que aquela ‘parecença’
De verdade bem é.

Anexou documento
Particulares e da terra
E nesta audiência se esmera
Para provar que é verdade
Traz testemunha de lealdade
Para não viver em quimera

Os vizinhos foram citados
Por carta de intimação
E por edital de citação
Os desconhecidos, interessados
Sendo tudo detalhado
No croqui de descrição.

O requerente esclarece
Que pesquisa realizou
E que nada encontrou
Nos ofícios da região
E que também por usucapião
Outra pessoa ganhou

Talvez a área usucapienda
Integre um lote rural
Da Fortaleza, quinta secção
Matrícula dezessete mil, vinte dois
Que se transformou depois
Em Taquaruçu, cidade original

Talvez pertença a Guilherme Guerra
Em lugar incerto e não sabido
Talvez já tenha falecido
Com o galopear dos anos
Tem edital lhe citando
Prazo in albis transcorrido.

O processo está regular
Presentes todos os requisitos
E que pra que ficasse bonito
As testemunhas confirmaram
Nesta noite selaram
A procedência do pedido.

Ao MP incumbe
Da lei a fiscalização
E opina pela declaração
Da propriedade ao requerente
Que comprovou legalmente
Ser dono daquele torrão.

Nesta audiência crioula
Hay gaúcho que se preze
Que eleva a Deus sua prece
Que abençoe este chão
Nesta semana de tradição 
Dezessete de setembro, dois mil e treze

Em Frederico Westphalen
Sem enfeite ou outros quadros
Neste galpão bem farrapo
Sem dolo ou qualquer malícia
Fala a Promotora de Justiça
Andrea Almeida Barros.



Sentença de procedência, declamada pelo Dr. José Luiz Leal Vieira, de autoria de João Sasso:

Agora encilho a palavra
E a todos peço silêncio
Com este encarnado lenço,
Mostrando Amor à Querência,
Venho nesta chucra audiência 
Proferir o julgamento
Para o que pede este Qüera:
De ver real a quimera...
"Morar e ter documento"

Seu Valdacir Botezini,
Pelas rédeas do volante,
Andejou neste Rio Grande
Por destinos tão incertos
Mas sempre voltou pra perto
Da família bem criada
Neste torrão que diz "seu"
Onde décadas viveu
Cravou raiz... Fez morada

E o que diz nosso direito?
Se em quinze anos ou mais,
Sem interromper jamais
A posse de algum imóvel,
Sem que venha alguém e prove
Que daquilo era o dono
Ficará de proprietário 
Quem cuidou com seu trabalho
Do que estava no abandono

Precisei fazer consulta
Aos três Entes Federados
Que por desinteressados
Não entraram no entrevero
E tampouco seus lindeiros,
Legalmente bem citados,
Contestaram esta ação 
Que pede usucapião 
Do lote delimitado

Uma sentença é uma ordem,
Como é por demais sabido
E ao julgar Paz ou litígio 
Analiso bem os autos
Escuto sempre os relatos
Daqueles que vêm depor
Fazendo disso uma arte
Ofício de ouvir as partes
A defesa e o promotor

A posse mansa e pacífica,
Tantos anos continuada
Desta gleba adotada
Como seu Pago ou Rincão 
Traz-me a convicção 
De dar o que foi pleiteado
Ao requerente da ação 
Tornando "seu" esse chão
Por ele tanto pisado

Declaro então o domínio 
Desta área ao autor
Sentenciando com louvor
Ordeno que se publique
Se registre e se intimem
Os pedidos ora feitos
Nesta audiência tão campeira
José Luiz Leal Vieira
Juiz Estadual de Direito.

E assim, com mais uma missão cumprida, e com as fotos maravilhosas de Andressa Barros, eu me despeço deste post.


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